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10 de agosto de 2007

três-quatro



Um grupo de cientistas descobriu o maior planeta do universo, 70% maior que Júpiter, o maior planeta do Sistema Solar.

Segundos os cientistas, este planeta, baptizado de TrES-4, é uma bola gigantesca constituída principalmente por hidrogénio, 20 vezes maior que a Terra, com uma temperatura de 1.260 graus Celsius e circunda uma estrela na Constelação de Hércules, a 1.400 anos-luz. O planeta, de extrema baixa densidade, foi descoberto pelo Lowell Observatory em conjunto com o California Institute of Technology’s Palomar Observatory e telescópios colocados as Ilhas Canárias , Espanha.“Provavelmente não existe uma superfície plana no planeta”, afirmou Georgi Mandushev, um dos investigadores do Lowell Obervatory, acrescentando que “afundar-nos-íamos nele”.
Os cientistas estão ainda a trabalhar na hipótese de existirem mais planetas na mesma constelação.Para Mandushev, o principal responsável pelo artigo a anunciar a descoberta, publicado segunda-feira no Astrophysical Jornal Letters, “é possível! Não sabemos o que acontece lá. É possível existir lá outro planeta, o que seria incrível”.O planeta foi sinalizado pela primeira vez na Primavera de 2006, tendo a descoberta sido confirmada mais tarde por cientistas da Universidade de Harvard e do W.M. Keck Observatory, no Hawai.O nome deste novo planeta advém de ‘Trans-Atlantic Exoplanet Survey’ (TrES), que é o nome do projecto que agrupa os cientistas autores da descoberta, e o número 4 por tratar-se do quarto planeta que o grupo de astrónomos descobre.
in Correio da Manhã
by News.Google

viva a república


O 117, número gratuito para alerta de incêndios, está a ser usado pelos bombeiros para comunicações internas. As chamadas entre corporações estão a ocupar a linha que devia ser usada apenas em caso de emergência. São mais de 500 chamadas que chegam todos os dias ao Centro Distrital de Operações de Socorro, mas a maioria dos telefonemas não é para comunicar incêndios por parte da população.
Uma fonte dos bombeiros revelou ao «Diário de Notícias» que a linha do 117 é usada por ser gratuita. Quando é recebida uma chamada no Centro de Socorros, tanto pode ser para comunicar a saída de uma viatura para um acidente, como para fazer o ponto de uma situação.
O Ministério da Administração Interna admite que esta prática abusiva possa estar a acontecer. Os responsáveis dizem que todas as corporações de bombeiros estão munidas de equipamentos de rádio, através dos quais podem comunicar sem custos. Por isso mesmo, o Ministério adverte que só devem usar o 117 em caso de interferências.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil diz que o 117 nunca foi desactivado porque funciona melhor que o 112 em algumas regiões do País. Com a reestruturação do número de emergência, através da aplicação práticas europeias, passará a ser desnecessário utilizar o 117.
in TVI online
by News.Google

20 de julho de 2007

finalmente


As concessionárias de auto-estradas vão ser obrigadas a devolver as portagens cobradas aos automobilistas quando as obras na rodovia durarem mais de três dias e não cumprirem as condições mínimas de circulação. A Lei (24/2007) foi publicada ontem em Diário da República e entra hoje em vigor, mas o Governo tem 180 dias para regulamentar o diploma, o que faz com que os seus efeitos só se produzam plenamente em 2008.
negociações
As disposições ontem publicadas são o culminar de dois anos de negociações entre o Governo e as concessionárias de auto-estradas, com muitas iniciativas das várias forças políticas. O Partido Comunista Português, por exemplo, apresentou uma proposta onde defendia a não cobrança de portagens durante a duração das obras. Já o Bloco de Esquerda reivindicava a inversão do ónus da prova (para a concessionária) no caso de acidente ocorrido na auto-estrada por causa alheia ao condutor. Já o Partido Socialista defendia a definição de “condições mínimas de circulação” que serviriam de base ao estabelecimento de penalidades contra as concessionárias.O novo diploma consagra essas “condições mínimas” e o princípio da responsabilidade das concessionárias em caso de acidentes com consequências danosas para pessoas ou bens. Nestas situações, quando os acidentes forem provocados por objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem, quando existam atravessamento de animais ou quando se detectem líquidos na via que não correspondam a condições climatéricas anormais, cabe à concessionária provar que tudo fez para garantir a segurança da circulação rodoviária (um ónus que até agora pertencia ao condutor acidentado). A confirmação das causas do acidente tem de ser, obrigatoriamente, verificada no local por uma autoridade policial.O regime agora publicado aplica-se também a todas as vias rodoviárias que sejam da responsabilidade do Estado e, com as devidas adaptações, às auto-estradas sem custos directos para o utilizador (Scut).A lei, no entanto, não terá efeitos retroactivos e as exigências só poderão ser aplicadas aos novos contratos de concessão ou aos contratos já existentes no momento da sua renovação, o que diminui consideravelmente os seus efeitos.
condições minímas
As condições mínimas que as concessionárias devem assegurar quando fazem obras nas auto-estradas são: o troço em obras não pode exceder os dez quilómetros; têm que existir duas faixas de rodagem para cada lado; a largura da via não pode ser inferior a dois terços da largura da via inicial; o limite de velocidade não pode ser inferior a dois terços do fixado para o troço em funcionamento normal (o limite máximo de velocidade é de 120 km nas auto-estradas pelo que as obras nunca podem diminuir a velocidade abaixo dos 80 km) e têm de existir abrigos de segurança em cada 2 km. Estas condições são cumulativas e o incumprimento tem como consequência a devolução do preço da portagem.
prazo
72 Horas é o prazo de duração máximo que podem ter as obras em auto-estradas para que o concessionário não tenha de cumprir as chamadas “condições mínimas de circulação”.90 Dias subsequentes à obra realizada num troço em “condições especiais” (que não excede as 72 horas) é o prazo mínimo em que não pode haver novas obras.
restituição
A restituição da taxa de portagem é, respectivamente, automática, ou por dedução imediata.
publicitação
Os utentes das auto-estradas devem ser avisados previamente à entrada da via em obras e nos lanços e ramais que lhe podem dar acesso.
(in Correio da Manhã)